A 1ª e a 3ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, em sessões segunda e terça-feira, receberam denúncias contra os prefeitos maranhenses de Carolina, Penalva e Parnarama.
João Alberto Martins Silva, de Carolina, foi denunciado pelo Ministério Público estadual, que o acusou de ter firmado contratos de prestação de serviços e efetuado compras de materiais de forma fragmentada, em 1998, sem a observância das regras estabelecidas na lei vigente.
O MP informou que as contas apresentadas pelo prefeito, referentes ao exercício financeiro de 1998, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em razão de irregularidades como ausência de processos de licitação e fragmentação de despesas, com o intuito de evitar procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços.
Indícios de autoria – O relator da denúncia, desembargador José Ribamar Fróz Sobrinho, rejeitou as alegações levantadas pelo prefeito em sua defesa e considerou que no processo há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Acompanharam seu voto os desembargadores Joaquim Figueiredo e Lourival Serejo.
De acordo com Fróz Sobrinho, estariam demonstradas várias irregularidades em contratos firmados e compras feitas pela Prefeitura de Carolina, no ano de 1998.
O magistrado entendeu cabível o recebimento da denúncia para apurar a ocorrência ou não das práticas delitivas sustentadas pelo MPE. O voto do relator foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Parnarama e Penalva – O prefeito de Parnarama, Raimundo Silva Rodrigues da Silveira, e o de Penalva, Maria José Gama Alhadef, foram denunciados pela prática de delitos previstos no artigo 1º, incisos VI e XIV do Decreto-Lei nº 201/67.
A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independente do procedimento da Câmara dos Vereadores.
De acordo com a peça acusatória, Raimundo Silva não enviou as contas do exercício financeiro dos anos de 2005 e 2006 à Câmara Municipal de Parnarama.
Consta nos autos que o acusado protocolizou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ofícios datados de 11 de abril de 2006 e 11 de abril de 2007, informando a prestação de contas em questionamento.
É destacado no documento que a prestação de contas teria sido encaminhada ao Legislativo municipal. Conforme demonstram documentos da Câmara, a documentação não foi remetida àquela casa.
O relator do processo, desembargador Mário Lima Reis, recebeu a denúncia e determinou a competente instauração da ação penal. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Antônio Fernando Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e Raimundo Nonato Magalhães Melo.
Precatório – Ainda na sessão, o desembargador Bayma Araújo recebeu denúncia contra a prefeita de Penalva, Maria José Gama. Ele foi o relator do processo e teve seu voto acompanhado pelos membros da 1ª Câmara.
Nesse caso, a prefeita deixou de cumprir o despacho do ofício expedido pelo TJMA, referente ao precatório que tem como beneficiário a empresa I.S. Moreira Comércio e Representações Ltda.
Depois da manifestação do credor e do município sobre a atualização do valor do precatório (R$ 12.869,68, em 1998), foram homologados os cálculos feitos pela Controladoria Judicial, que resultaram em R$ 37.774,41.
De acordo com os autos, após a mudança de gestão, a denunciada, na qualidade de atual representante legal do município de Penalva, foi intimidada a se pronunciar, mas não deu motivo, por escrito, da recusa ou impossibilidade de cumprir a solicitação.